Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações:
auxílio-alimentação;
auxílio-transporte;
auxílio pré-escolar;
auxílio-saúde;
auxílio-natalidade;
auxílio-moradia;
ajuda de custo.
Já nas vantagens eventuais estão contabilizadas:
o abono constitucional de 1/3 de férias,
indenização de férias,
antecipação de férias,
serviço extraordinário,
substituição
pagamentos retroativos.
As vantagens pessoais contemplam:
adicional por tempo de serviço,
quintos,
décimos
vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa
abono de permanência.
auxílio-alimentação;
auxílio-transporte;
auxílio pré-escolar;
auxílio-saúde;
auxílio-natalidade;
auxílio-moradia;
ajuda de custo.
Já nas vantagens eventuais estão contabilizadas:
o abono constitucional de 1/3 de férias,
indenização de férias,
antecipação de férias,
serviço extraordinário,
substituição
pagamentos retroativos.
As vantagens pessoais contemplam:
adicional por tempo de serviço,
quintos,
décimos
vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa
abono de permanência.
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